Nas intervenções a realizar em espaço público a escolha dos elementos construtivos, mobiliário urbano, postes de iluminação e demais elementos a integrar na intervenção, deverá ser assegurado o seguinte:
- a)A correta integração urbanística com a envolvente natural do espaço, nomeadamente quanto ao tipo de material de construção, cores, mobiliário urbano, postes de iluminação, sinalética de informação e outros elementos decorativos;
- b)A correta funcionalidade do espaço de acordo com as necessidades geradas pelas atividades previstas realizar nesses espaços;
- c)Nas intervenções em infraestruturas aéreas os respetivos operadores deverão assegurar a correta inserção paisagística, devendo submeter previamente à Câmara Municipal de Sernancelhe um projeto de intervenção do qual constem peças escritas e desenhadas que explicitem sobre o traçado e localização de todos elementos técnicos constituintes da infraestrutura, a sua integração na paisagem, o desenvolvimento e/ou conexão nas fachadas dos edifícios;
- d)A introdução de novas espécies arbustivas e arbóreas, a ocorrer, deve recorrer a espécies autóctones ou adequadas às condições edafoclimáticas da região e, nas espécies arbóreas, as constantes da lista do artigo 21.º do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro - PROF-TMAD para a sub-região homogénea Beira Douro, sendo dada primazia às espécies definidas como a privilegiar constantes dos grupo I e II do artigo 21.º do regulamento do PROF-TMAD, de acordo com programa de plantação a elaborar posteriormente;
- e)A adoção de sistemas de iluminação pública eficientes que contribuam para a racionalização dos consumos energéticos contribuindo para a diminuição das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).