- 1 -Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente plano são adotados os conceitos e definições constantes do regulamento do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, publicado na 2.ª série, do Diário da República de 14 de janeiro de 2015, pelo Aviso n.º 487/2015 e na ausência de definição nesse regulamento, as constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
- 2 -São ainda aplicáveis os conceitos e definições constantes no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Artigo 5.º — Conceitos e definições
Vigente desde: 15/07/2022