O presente PIER está em conformidade com o conteúdo programático constante do n.º 6, do artigo 71.º, do regulamento do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, publicado na 2.ª série, do Diário da República de 14 de janeiro de 2015, pelo Aviso n.º 487/2015 e, ainda, com o Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar - POAV aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 158/2004 de 5 de novembro, cumprindo o estipulado para a elaboração de Planos de Pormenor pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 6.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 15/07/2022