- 1 -O PIER reveste a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades publicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
- 2 -As operações urbanísticas devem processar-se nos termos da lei e do presente plano, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei às demais entidades de direito público.
Artigo 7.º — Vínculo jurídico
Vigente desde: 15/07/2022