- 1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes na área do PIER são as seguintes:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Domínio Hídrico - Leitos e margens de águas públicas;
- c)Rede rodoviária e caminhos municipais;
- d)Áreas classificadas com perigosidade de incêndio alta e muito alta;
- e)Faixas de gestão de combustível - rede primária e rede secundária;
- f)Espécies Florestais Protegidas.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública enumeradas no número anterior estão assinaladas na Planta de Condicionantes.
- 3 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública, supra referidas, obedecerão ao disposto na legislação aplicável mencionada no artigo seguinte do presente capítulo, cumulativamente com as disposições do Plano Diretor Municipal, do Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar e do PIER que com ela sejam compatíveis.
Artigo 8.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 15/07/2022