- 1 -O Serviço Municipal de Teleassistência constitui-se como um serviço humanizado e permanente, assente numa central de atendimento telefónico vocacionada para responder a qualquer situação de emergência, através de um sistema de comunicação rápida e segura.
- 2 -O Serviço Municipal de Teleassistência encontra-se disponível 24 horas/dia, 365 dias/ano, mediante um terminal fixo ou móvel, que dispõe de uma central telefónica especializada que receciona as chamadas, avalia a situação, procedendo ao seu encaminhamento para as entidades competentes.
- 3 -Por se constituir como um programa social municipal, é concedido exclusivamente de forma gratuita.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/07/2021