- 1 -Os locais disponibilizados pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, podem ser livremente utilizados para o fim a que se destinam.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser observadas pelos utentes, de modo a poder garantir-se uma equitativa utilização dos locais, as seguintes regras:
- a)O período de duração da afixação das mensagens não pode ultrapassar 30 dias, devendo as mesmas, ser removidas no termo desse prazo;
- b)Não podem ser ocupados simultaneamente, mais de 50 % dos locais ou espaços com propaganda proveniente da mesma entidade.
- 3 -De forma a garantir a distribuição equitativa dos espaços disponibilizados deverão os utentes informar a Câmara Municipal sobre a data e duração de afixação, bem como a identificação dos números dos painéis a utilizar.
Artigo 6.º — Utilização equitativa dos locais
Vigente desde: 03/10/2018