- 1 -Os participantes em eventos organizados na área do município têm de possuir os documentos válidos para o exercício da sua atividade e ainda comprovativo de estarem devidamente coletados nas finanças e possuírem a sua situação fiscal e social devidamente regularizada.
- 2 -Os empresários não estabelecidos em território nacional, mas estabelecidos noutro estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu que aqui pretendam exercer as atividades suprarreferidas em regime de livre prestação, (de forma ocasional e esporádica sem que aqui se estabeleçam) estão isentos do requisito de apresentação de mera comunicação prévia para ter acesso à atividade de feirante ou vendedor ambulante.
- 3 -Podem ainda participar desde que assim autorizado pelo executivo municipal:
- a)Artesãos locais e outros devidamente credenciados, para mostra e venda de produtos da sua atividade.
- b)Instituições particulares de solidariedade Social, sediadas no concelho de Tomar.
- c)Associações Culturais, desportivas e recreativas, sediadas no concelho de Tomar
- d)Instituições publicas ou privadas, nacionais ou internacionais às quais o Município atribua relevante interesse público para participarem no evento.
- 4 -O Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada poderá impedir a admissão a qualquer dos procedimentos públicos previstos no presente Regulamento a quem, embora reunindo as condições previstas supra, tenha pendente na Câmara Municipal qualquer procedimento por dívida ou contencioso no âmbito da atividade que pretende exercer no município.
Artigo 11.º — Condições gerais de acesso aos procedimentos
Vigente desde: 19/01/2023