- 1 -A adjudicação dos espaços de venda é, por regra, precedida de uma consulta pública, na qual são patenteadas as condições de exploração de cada espaço aprovada, para cada Festa, por deliberação da câmara municipal.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal poderá determinar o recurso à hasta pública fixando as respetivas regras de funcionamento sendo aplicável, nesse caso, o disposto no presente artigo com as necessárias adaptações.
- 3 -Presidem aos atos constantes do presente artigo, um júri, composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, sendo apoiados pelos serviços jurídicos do município.
- 4 -A consulta pública referida no n.º 1 inicia-se mediante a publicação no sítio de Internet do município, nos locais de estilo dos Editais municipais e ainda, se possível, no site da Festa.
- 5 -Os interessados devem apresentar proposta de acordo com modelo de formulário disponibilizado pelo município, em envelope fechado, acompanhado de cheque caução no montante de 10 % do valor da proposta, no prazo definido no aviso previsto no número anterior.
- 5.1 -O cheque caução entregue juntamente com a proposta é fator indispensável à admissão da referida proposta, sendo que o mesmo será devolvido no caso de não adjudicação do espaço.
- 5.2 -No caso de desistência na adjudicação do espaço, o cheque caução não será devolvido ao adjudicatário, vertendo a caução a favor do Município.
- 6 -A adjudicação de cada espaço é feita de acordo com o critério do valor mais elevado, sendo as propostas ordenadas, para que se afigure a possível substituição do adjudicatário em caso de desistência ou outro motivo não imputável ao município.
- 7 -Em caso de empate, no valor da proposta, os concorrentes serão convidados a melhorar a sua proposta, através de licitação presencial no ato de aberturas das propostas. Não sendo possível aplicação deste critério, o júri procede a sorteio.
- 8 -Face à não apresentação de propostas ou verificando-se a impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, o município poderá determinar uma nova consulta aos interessados, com uma eventual alteração dos valores face aos inicialmente previstos.
- 9 -A cessão da posição contratual depende de autorização do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada.
- 10 -Com a adjudicação, o adjudicatário deve no prazo de três (3) dias úteis subsequente ao aí determinado, efetuar o pagamento integral do valor da adjudicação, sob pena de perda de todos os pagamentos efetuados a favor do Município.
- 11 -Pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, excluir concorrentes que em edições anteriores tenham causado distúrbios ou perturbado o bom funcionamento da Festa, desde que tais factos sejam devidamente comprovados por auto policial.
- 12 -Decorrido o referido no n.º 8, o Município de Tomar pode optar pela adjudicação direta dos espaços de venda não adjudicados, com possibilidade de redução do preço até 30 % do valor inicialmente previsto.
Artigo 12.º — Procedimento de adjudicação dos espaços
Vigente desde: 19/01/2023