- 1 -Compete ao júri:
- a)Prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas no decurso de adjudicação dos espaços;
- b)Proceder à apreciação e análise das propostas;
- c)Proceder, no caso de empate das propostas, ao leilão através de licitação ou ao sorteio;
- d)Proceder à adjudicação dos espaços, conforme procedimentos de adjudicação enunciados no artigo anterior.
- 2 -Cabe ainda ao júri exercer a competência que lhe seja delegada pelo presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 13.º — Competências do júri
Vigente desde: 19/01/2023