- 1 -Todos os agentes económicos autorizados a exercer a sua atividade no recinto da Festa, são obrigados ao cumprimento das regras prescritas por lei, por este regulamento, pelas deliberações de câmara ou por outras normas municipais aplicáveis, incluindo o cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Durante o período da Festa a utilização de quaisquer meios sonoros deve obedecer ao Regulamento Geral do Ruído, respeitando a sonorização da Festa dos Tabuleiros, que ficará a cargo da sua organização;
- b)Conservar em rigoroso estado de asseio e higiene o vestuário e os utensílios do trabalho incluindo ainda o material de exposição e venda, arrumação e depósito de produtos;
- c)Depositar os seus resíduos, após o horário de venda, nas ilhas ecológicas, que vierem a existir;
- d)Assegurar que não deixam fontes de calor ou aparelhos acesos ou ligados que constituam perigo de incêndio;
- e)Acatar e respeitar as ordens dos funcionários da CMT, Comissão da Festa ou outros agentes de fiscalização, quando em serviço;
- f)Agir com urbanidade no relacionamento com os seus clientes e demais agentes económicos que estejam a exercer a sua atividade no espaço da Festa;
- g)Cumprir o período de montagem de sua instalação na Festa, com a presença inicial e obrigatória de um elemento da CMT;
- h)Não ocupar área superior à concedida, incluindo zona de exposição, devendo obrigatoriamente deixar livre e desimpedido os espaços de circulação e segurança para os utentes;
- i)Vender unicamente produtos respeitantes ao seu comércio tendo sempre em conta o sector para onde concorreu, não podendo dessa forma desvirtuar as secções de venda constantes do plano da Festa;
- j)Afixar de forma visível e inequívoca os preços dos seus bens;
- k)Ocupar regularmente o espaço distribuído durante todo o período da Festa;
- l)Fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos da adjudicação do espaço de venda, e demais documentação obrigatória, devendo igualmente prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
- m)Celebrar e manter atualizado contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos ou prejuízos provocados na Festa, nas suas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço;
- n)Manter a sua atividade devidamente legalizada e o seu espaço licenciado pelas autoridades competentes conforme o seu ramo de atividade;
- o)Só poderá permanecer no recinto da Festa a viatura que serve de posto de comercialização direta desde que o espaço atribuído comporte essa ocupação;
- p)Todas as viaturas e roulottes de acomodação de apoio, farturas e outras atividades serão obrigatoriamente instaladas fora do recinto em local a designar pela CMT e Comissão da Festa;
- q)Efetuar a manutenção e limpeza das esplanadas, principalmente no caso de operadores económicos de restauração e bebidas;
- r)Devolver ao município, finda a ocupação, os espaços e equipamentos dos espaços temporários, em bom estado de conservação e limpeza.
Artigo 14.º — Deveres dos Agentes Económicos
Vigente desde: 19/01/2023