- 1 -As contraordenações são classificadas como leves, graves e muito graves, considerada a relevância dos bens jurídicos tutelados.
- 2 -A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações económicas corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:
- a)Contraordenação leve:
- i)Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 150,00 a (euro) 500,00;
- ii)Tratando-se de microempresa, de (euro) 250,00 a (euro) 1 500,00;
- iii)Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 600,00 a (euro) 4 000,00;
- iv)Tratando-se de média empresa, de (euro) 1 250,00 a (euro) 8 000,00;
- v)Tratando-se de grande empresa, de (euro) 1 500,00 a (euro) 12 000,00;
- b)Contraordenação grave:
- i)Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 650,00 a (euro) 1 500,00;
- ii)Tratando-se de microempresa, de (euro) 1 700,00 a (euro) 3 000,00;
- iii)Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 4 000,00 a (euro) 8 000,00;
- iv)Tratando-se de média empresa, de (euro) 8 000,00 a (euro) 16 000,00;
- v)Tratando-se de grande empresa, de (euro) 12 000,00 a (euro) 24 000,00;
- c)Contraordenação muito grave:
- i)Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 2 000,00 a (euro) 7 500,00;
- ii)Tratando-se de microempresa, de (euro) 3 000,00 a (euro) 11 500,00;
- iii)Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 8 000,00 a (euro) 30 000,00;
- iv)Tratando-se de média empresa, de (euro) 16 000,00 a (euro) 60 000,00;
- v)Tratando-se de grande empresa, de (euro) 24 000,00 a (euro) 90 000,00.
- a)Contraordenação leve:
Artigo 18.º — Classificação das contraordenações e coimas
Vigente desde: 19/01/2023