- 1 -Os espaços oficiais para venda são definidos pela Câmara Municipal de Tomar (CMT).
- 2 -O exercício da atividade de venda de bebidas e alimentos deve ainda cumprir tudo o que está estipulado no artigo 12.º
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a adjudicação dos espaços oficiais de venda deve ser imparcial e transparente, cumprir a lei e efetuar-se em obediência a mecanismos que garantam a concorrência, conforme previsto no artigo 13.º
- 4 -O Município pode, excecionalmente, mediante proposta da Comissão da Festa, convidar diretamente, sem necessidade de consulta pública, entidades que, pela especificidade das atividades concretamente em causa, contribuam para o incremento da qualidade, diversidade e inovação da Festa.
- 5 -O vendedor de espaço oficial é responsável por todo e qualquer dano, incidente ou acidente que possa ocorrer, decorrente da atividade a desenvolver nesse espaço.
- 6 -O Município, reserva-se do direito de alterar, a todo o tempo, a localização específica de um espaço por contingências de última hora que relevem do interesse público, nomeadamente relacionadas com segurança pública ou de proteção civil.
Artigo 8.º — Espaços de venda pelo Período da Festa
Vigente desde: 19/01/2023