- 1 -Estes espaços para venda são aprovados pela CMT, sob proposta do Presidente de Câmara ou do Vereador com competência delegada, no que concerne à localização, valor da exploração, natureza, número, tipo de bens comercializados e demais requisitos.
- 2 -Em tudo o mais aplicam-se os números 2., 3., 5. e 6. do artigo anterior.
- 3 -A atribuição deste tipo de espaços para comércio de quaisquer serviços ou produtos, é efetuada mediante a cedência de estruturas próprias do Município:
- 4 -O incumprimento das condições previstas no presente Regulamento, determina o encerramento imediato do espaço até à regularização da situação, sem prejuízo da aplicação das coimas nos termos legalmente previstos.
Artigo 9.º — Espaços de venda de temporalidade reduzida, quer em horas, quer em dias
Vigente desde: 19/01/2023