- 1 -Em situação de acidente grave ou catástrofe e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas operações de proteção civil, de harmonia com os planos de emergência do município, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.
- 2 -Decorrentes as situações previstas no n.º 1, a Comissão Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória assegura a gestão das operações, nomeadamente que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados no teatro de operações.
- 3 -Consoante a natureza do fenómeno, a gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis, a Comissão Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória pode solicitar a intervenção das unidades locais de proteção civil, especialmente destinadas a assegurar o controlo da situação nas respetivas freguesias afetadas, nos termos do artigo 15.º deste Regulamento.
- 4 -As matérias relativo à composição e competência da comissão e unidades locais de proteção civil no concelho da Praia da Vitória são as definidas no capítulo III do presente regulamento.
Artigo 6.º — Operações de Proteção Civil
Vigente desde: 27/11/2017