- 1 -No procedimento por Proposta em Carta Fechada, a classificação e ordenação das propostas é feita segundo o critério do valor mais elevado.
- 2 -No procedimento por Hasta Pública, a classificação e ordenação das propostas é feita pelo lance de maior valor.
- 3 -No procedimento por Sorteio, atenta a sua natureza, não há ordenação de propostas, apenas sendo verificados os requisitos de admissão antes de serem sorteadas.
Artigo 13.º — Classificação das propostas
Vigente desde: 28/07/2023