- 1 -Os candidatos podem, por documento escrito, desistir do procedimento.
- 2 -Para efeitos de prossecução do procedimento, prevalecerá a ordenação das propostas, o candidato classificado no lugar imediatamente seguinte, constante da lista de classificação.
Artigo 20.º — Desistência
Vigente desde: 28/07/2023