- 1 -A concessão de título para execução de obras que impliquem a ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, depósito de materiais, equipamentos e contentores, ou outras instalações com elas relacionadas, fica dependente da prévia aprovação, pela Câmara Municipal, de um plano que defina as condições dessa ocupação.
- 2 -No caso de obras não sujeitas a controlo prévio, a licença de ocupação de via ou do espaço públicos será emitida pelo prazo proposto pelo interessado, desde que aceite pela Câmara Municipal.
Artigo 42.º — Concessão de licença para ocupação do espaço público
Vigente desde: 04/06/2025