- 1 -O apoio financeiro previsto no presente regulamento, não é reembolsável e será atribuído em prestações mensais e sucessivas.
- 2 -O valor do apoio será no mínimo de 200,00 (euro) (duzentos euros) mensais para referidas empresas e comerciantes que empreguem um único trabalhador, valor ao qual acrescerá 100 (euro) (cem euros), por cada trabalhador a mais até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros) mensais.
Artigo 4.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 28/07/2021