- 1 -A atribuição do apoio previsto no presente regulamento depende da observância das seguintes situações:
- a)No caso de sociedade, ter sede no concelho há pelo menos um ano;
- b)Estar aberto ao público há pelo menos um ano;
- c)Desenvolver a sua atividade numa das freguesias do Jardim do Mar ou Paul do Mar;
- d)Estar coletada nas finanças para a atividade a apoiar;
- e)Não ser devedor ao Município, à Autoridade Tributária Aduaneira e à Segurança Social;
- f)Preencher o formulário constante do anexo I do presente regulamento e juntar a documentação exigida.
- 2 -Cada uma das entidades individuais ou coletivas só poderão usufruir uma única vez do apoio previsto no presente regulamento, independentemente de possuírem um ou mais estabelecimentos.
Artigo 5.º — Condições de atribuição do apoio
Vigente desde: 28/07/2021