- 1 -As empresas de transporte coletivo de passageiros concederão passe escolar aos estudantes abrangidos por este normativo.
- 2 -Os passes escolares terão validade mensal.
- 3 -Os alunos que utilizem transporte escolar devem estar munidos de passe escolar válido ou declaração justificativa da falta do título de transporte.
Artigo 7.º — Utilização de transportes coletivos
Vigente desde: 04/10/2018