- 1 -As/Os trabalhadoras/es atuam com ponderação e razoabilidade.
- 2 -Quando tomam decisões, certificam-se de que as medidas adotadas são adequadas, necessárias e proporcionais aos objetivos a realizar.
- 3 -As/Os trabalhadoras/es devem, nomeadamente, evitar restrições aos direitos das/os cidadãs/ãos ou impor-lhes encargos, sempre que não existir um equilíbrio razoável entre tais restrições ou encargos e os objetivos que se pretendem alcançar.
- 4 -As/Os trabalhadoras/es devem exigir às/aos cidadãs/ãos apenas o indispensável à realização da atividade administrativa.
Artigo 17.º — Princípio da Proporcionalidade
Vigente desde: 18/09/2020