- 1 -As/Os trabalhadoras/es atuam com justiça e equidade, sendo vedadas práticas ou decisões arbitrárias.
- 2 -As/Os trabalhadoras/es atuam de forma isenta e neutra, tendo sempre presente a igual dignidade das/os cidadãs/ãos e a sua igualdade perante a lei.
- 3 -As/Os trabalhadoras/es devem abster-se de qualquer comportamento que comporte a atribuição de benefício ou de prejuízo ilegítimo para as/os cidadãs/ãos, qualquer que seja a sua motivação.
Artigo 18.º — Princípio da Justiça e Imparcialidade
Vigente desde: 18/09/2020