As/Os trabalhadoras/es regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.
Artigo 20.º — Princípio de Integridade e Lealdade
Vigente desde: 18/09/2020
As/Os trabalhadoras/es regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.