As/Os trabalhadoras/es agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Artigo 21.º — Princípio da Competência e Responsabilidade
Vigente desde: 18/09/2020
As/Os trabalhadoras/es agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.