- 1 -As/Os trabalhadoras/es pautam a sua atuação por critérios de previsibilidade, coerência e de não contraditoriedade, tendo nomeadamente em consideração a confiança gerada nas/os cidadãs/ãos e as suas legítimas expectativas que decorram de práticas administrativas anteriores do órgão ou serviço público em causa.
- 2 -A modificação das práticas constantes no número anterior deve ser devidamente justificada.
Artigo 22.º — Princípio da Proteção da Confiança
Vigente desde: 18/09/2020