- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por número igual de representantes dos corpos docente e discente, num total de vinte e quatro elementos, eleitos nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico podem participar, sem direito a voto, os Presidentes da Escola e da Associação de Estudantes ou representantes por eles indicados.
- 3 -O mandato dos representantes dos docentes é de três anos, desde que se mantenham as condições para que foram eleitos.
- 4 -O mandato dos representantes dos discentes é de dois anos, desde que se mantenham as condições para que foram eleitos.
- 5 -O Conselho Pedagógico pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto e, no caso de não haver quórum, é convocada nova reunião para vinte e quatro horas depois, podendo nesse caso deliberar desde que esteja presente o mínimo de um terço de cada um dos corpos.
Artigo 21.º — Composição e Mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 28/11/2017