- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento ou das obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos, como definidos no artigo 3.º do presente regulamento, inicia-se obrigatoriamente um processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respetivo projeto bem como a atribuição de numeração aos respetivos edifícios.
- 2 -A Câmara Municipal remete, para efeitos do número anterior, à Comissão Municipal de Toponímia, a localização, em planta das ruas, praças e pracetas, e o alvará respetivo, no prazo de 30 dias, após a emissão dos alvarás de loteamento.
Artigo 10.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 18/09/2020