- 1 -Compete à Câmara Municipal a colocação e manutenção das placas toponímicas, salvo se tiver delegado esta competência na Junta de Freguesia respetiva.
- 2 -Os proprietários de imóveis em que devem ser colocadas as placas ficam obrigados a autorizar a sua afixação, em virtude de a mesma ser considerada de interesse público.
- 3 -Após a aprovação do topónimo atribuído, deverá o mesmo ser colocado em placa própria, nos locais adequados de fixação, no prazo de 90 dias a contar da data da referida aprovação.
Artigo 14.º — Colocação e manutenção
Vigente desde: 18/09/2020