- 1 -Os espaços florestais de valorização da paisagem constituem-se por estruturas arbóreas de proteção visual com funções predominantemente de recreio, enquadramento e valorização da paisagem.
- 2 -Sem prejuízo da legislação específica em vigor e das ações interditas no presente regulamento, é permitida a construção de edifícios destinados exclusivamente a arrumos de alfaias e produtos silvícolas, bem como de apoio à prospeção de recursos geológicos.
Artigo 29.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 28/07/2023