Nos Espaços Florestais de Valorização da Paisagem, e sem prejuízo da legislação específica em vigor e das ações interditas no presente regulamento, as ocupações e utilizações regem-se pelos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Área máxima de construção 70 m2;
- b)Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 1;