O PPRU do Peso adota as noções constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo, do diploma referente aos critérios de classificação e reclassificação dos solos e tem o significado que lhe é atribuído na legislação e regulamentos municipais em vigor à data da aprovação do Plano e nos casos em que estes são omissos pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, pelo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana e pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e supletivamente os seguintes:
- a)«Edifícios relevantes» - Compreende os edifícios de interesse arquitetónico e histórico, que são reconhecidos pelo Município e que, pelas suas caraterísticas são representativos de um determinado período da história contribuindo para a identidade urbana e cultural, assinalados na Planta de Implantação;
- b)«Elementos naturais» - Compreende os elementos naturais de interesse paisagístico e histórico, que são reconhecidos pelo Município e que, pelas suas caraterísticas contribuem para a identidade urbana e cultural, assinalados na Planta de Implantação.