- 1 -Os Equipamento constituem-se como elementos de referência urbana da área de intervenção do PPRU do Peso e compreendem um espaço Religioso e um Espaço Multiúsos, de informação turística, venda de produtos turísticos, espaço coworking, organização de exposições, eventos e conferências.
- 2 -Deve privilegiar-se a recuperação e valorização dos edifícios existentes, através da total ou parcialmente manutenção dos seus elementos caraterizadores principais.
- 3 -Admitem-se obras de ampliação desde que não desvirtuem as caraterísticas arquitetónicas e volumétricas que caraterizam a construção existente, e se enquadrem nos termos do presente regulamento e numa das seguintes condições:
- a)Para reposição das caraterísticas e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel, desde que tecnicamente justificável;
- b)Para adaptação do imóvel a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente;
- c)Para melhoria do desempenho estrutural e funcional do imóvel, sem prejuízo das suas caraterísticas.
Artigo 40.º — Equipamento
Vigente desde: 28/07/2023