- 1 -A Estrutura Verde corresponde a áreas de Enquadramento e Valorização Paisagística, Maciços Arbóreos, Espaços Verdes de Utilização Coletiva, Envolvente Termal e Largos e Pracetas, representando uma diversidade funcional de apoio à sua qualificação urbana, ao enquadramento paisagístico, equilíbrio ambiental, convocando funções de estadia, recreio e lazer ao ar livre.
- 2 -As áreas de enquadramento e valorização paisagística devem constituir-se por estruturas arbóreas de proteção visual e enquadramento paisagístico.
- 3 -Os maciços arbóreos constituem estruturas arbóreas existentes que, pelas suas caraterísticas e valor natural que encerram, constituem-se como elementos de referência da área do Plano, devendo ser preservados valorizados através de ações de manutenção e reposição de espécies autóctones. Destinam-se a funções de estadia, recreio e lazer ao ar livre, podendo ser dotados de equipamentos amovíveis.
- 4 -Os espaços verdes de utilização coletiva e os largos e pracetas devem constituir-se por estruturas com funções de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura e por zonas de estadia, podendo incluir bolsas de estacionamento devidamente integrado no desenho do espaço público, contribuindo para a qualificação do espaço urbano, para o equilíbrio ambiental e valorização da paisagem.
- 5 -A envolvente termal corresponde a áreas na continuidade da estrutura termal existente, contribuindo para o seu enquadramento e proteção.
Artigo 42.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 28/07/2023