- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as intervenções de qualificação paisagística e desenho urbano que visem a valorização desta estrutura verde e a sua eventual fruição pública ou privada, devem dar cumprimento às seguintes regras:
- a)Índice máximo de utilização - 0,2;
- b)Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 1;
- c)Assegurar a utilização de pavimentos permeáveis ou semipermeáveis.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as intervenções na Envolvente Termal, cujo regime de edificabilidade é o seguinte:
- a)Índice máximo de utilização - 0,50
- b)Índice máximo de impermeabilização - 70 %
- c)Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 2.
Artigo 43.º — Regime
Vigente desde: 28/07/2023