- 1 -As novas construções devem sempre respeitar a preexistência arbórea da área onde se inserem.
- 2 -A volumetria e a forma das construções deve exprimir a inserção na topografia com recurso ao mínimo movimento de terras, não sendo permitidos socalcamentos geradores de muros com mais de 3,5 metros de altura, fora dos edifícios.
Artigo 44.º — Integração paisagística
Vigente desde: 28/07/2023