- 1 -São direitos dos estudantes do Instituto:
- a)Usufruir de condições de ensino e de aprendizagem que lhes garantam a qualidade e actualização de conhecimentos e lhes facilitem o sucesso nos estudos;
- b)Expressar livremente as suas opiniões;
- c)Ser apoiados pelos docentes no seu processo de aprendizagem;
- d)Criar uma associação de estudantes e organizar-se livremente no seu interior, sem prejuízo da autorização do Conselho Directivo para a realização de actividades nas instalações do Instituto;
- e)Participar na gestão do Instituto através dos seus representantes no Conselho Pedagógico;
- f)Recorrer das decisões relativas à sua avaliação de acordo com o Regulamento interno do Instituto.
- 2 -São deveres dos estudantes do Instituto:
- a)Participar nas aulas e em outras actividades de formação e investigação, no quadro do plano de estudos do curso em que estão inscritos;
- b)Respeitar o Regulamento interno do Instituto e as orientações dadas pelos professores no quadro das suas competências;
- c)Contribuir para a prossecução dos objectivos do Instituto e colaborar na manutenção de um ambiente de cooperação e respeito mútuo;
- d)Proceder, atempadamente, à matrícula e ao pagamento das propinas devidas.
Artigo 27.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 12/08/2009