1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no Instituto:
a) Para os Cursos conducentes ao grau de licenciado, os candidatos que reúnam as condições de acesso ao ensino superior, vigentes à data da candidatura;
c) Para os Cursos conducentes ao grau de mestre, os licenciados que obedeçam às condições estabelecidas por lei.
2 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição nos cursos é feita através de um concurso, sendo que:
a) As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo conselho científico do Instituto, nos termos da lei;
b) A matrícula e inscrição nos cursos está sujeita a limitações quantitativas;
c) Os concursos são válidos, apenas, para o ano a que dizem respeito.
3 - Os estudantes pagam, anualmente, as propinas de matrícula e de frequência
4 - O valor das propinas referidas no número anterior será publicitada junto dos candidatos e dos estudantes e não pode ser alterado no decurso do ano lectivo nem sofrer ajustamentos superiores aos da inflação ao longo de um ciclo de estudos.