À ocupação e gestão das áreas do território concelhio identificadas como territórios florestais aplicam-se, sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, as seguintes determinações:
- a)O disposto no presente regulamento em termos de disciplina municipal de ocupação e transformação do solo nas referidas áreas;
- b)Nos termos e para os efeitos estabelecidos no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM), as disposições constantes do anexo III, as quais transpõem as orientações estratégicas florestais daquele programa com incidência na ocupação, uso e transformação do solo nos territórios florestais do concelho.