- 1 -Os espaços florestais integram as áreas do território concelhio particularmente vocacionadas para os usos florestais, que constituem os seus usos dominantes, e destinam-se, para além da sua função de preservação do equilíbrio ecológico e de valorização paisagística, a promover a produção florestal e as atividades associadas a esta, no enquadramento das orientações estabelecidas no PROF EDM e que constam do anexo III, repartindo-se pelas seguintes subcategorias:
- a)Espaços florestais de proteção;
- b)Espaços florestais de produção;
- c)Espaços florestais de recreio e valorização da paisagem;
- d)Espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas.
- 2 -Os espaços florestais de proteção correspondem às áreas sensíveis à ocorrência de fatores de risco de degradação ecológica, abrangendo nomeadamente as áreas de risco de erosão, nas quais devem ser adotadas as normas e modelos de silvicultura aplicáveis definidas no PROF EDM.
- 3 -Os espaços florestais de produção correspondem às áreas de uso ou vocação florestal, destinadas ao aproveitamento do potencial produtivo nos termos autorizados pelas entidades de tutela, a desenvolver através das boas práticas contidas nas normas de silvicultura aplicáveis definidas no PROF EDM.
- 4 -Os espaços florestais de recreio e valorização da paisagem correspondem a áreas de uso ou vocação florestal, destinadas ao enquadramento de monumentos ou edifícios de interesse patrimonial, de empreendimentos turísticos, de usos especiais, ou de infraestruturas de recreio e paisagens notáveis, em que se privilegiam as normas e modelos de silvicultura por função de recreio e valorização da paisagem, tal como definidas no PROF-EDM.
- 5 -Os espaços de usos mistos agrícolas e silvícolas correspondem às áreas agroflorestais que, do ponto de vista estrutural e de contiguidade, constituem áreas marginais de ocupação agrícola ou florestal, englobando áreas de uso ou vocação agrícola, lameiros e povoamentos florestais descontínuos, destinando-se à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo, segundo formas de aproveitamento agrícola, agropecuário ou silvícola que conservem a fertilidade dos solos.
Artigo 25.º — Caracterização
Vigente desde: 05/06/2025