- 1 -Constituem usos complementares dos usos dominantes dos espaços florestais de proteção e espaços florestais de produção:
- a)As atividades agrícolas, pecuárias e silvopastoris;
- b)Os empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, com exceção dos hotéis rurais construídos de raiz.
- 2 -Nestes espaços são admissíveis como usos compatíveis com os seus usos dominantes:
- a)Os usos especiais do solo a que se refere o articulado do capítulo VIII, nas condições aí estabelecidas;
- b)As instalações e infraestruturas de suporte a atividades de recreio e lazer ou de animação turística ao ar livre, cuja natureza e características sejam reconhecidas como justificativas da sua localização em espaço florestal;
- c)Os empreendimentos turísticos das tipologias de aldeamento turístico, conjunto turístico ou parque de campismo e de caravanismo;
- d)A construção e utilização de edifícios destinados às seguintes finalidades, desde que edifícios fiquem integralmente implantados dentro de uma faixa de solo com a largura de 200 m que envolva o perímetro de solo urbano que delimite espaços centrais, espaços habitacionais ou espaços urbanos de baixa densidade ou que envolva aglomerados rurais, identificados e delimitados como categorias de espaços na planta de ordenamento:
- i)Edifícios de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas, pecuárias ou florestais;
- ii)Edifícios destinados a indústrias diretamente ligadas às utilizações agrícolas, pecuárias ou florestais;
- iii)Edifícios destinados a hotel rural, quando construído de raiz, ou estabelecimento hoteleiro;
- iv)Edifícios destinados a habitação unifamiliar que cumpram as condições estabelecidas no n.º 5 do artigo 21.º;
- e)Exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos.
- 3 -As regras a cumprir pelos edifícios associados aos usos complementares e compatíveis referidos nos números anteriores são as estabelecidas nas disposições relevantes que integram a secção V do presente capítulo.
Artigo 26.º — Usos complementares e compatíveis - espaços florestais de proteção e espaços florestais de produção
Vigente desde: 05/06/2025