Os edifícios de apoio à exploração de recursos hidrogeológicos ou geotérmicos cumprem as regras de edificabilidade estabelecidas no n.º 2 do artigo 40.º para a categoria de espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos.
Artigo 37.º — Edifícios de apoio à exploração de recursos hidrogeológicos ou geotérmicos
Vigente desde: 05/06/2025