Os espaços de atividades industriais correspondem a áreas já ocupadas ou vocacionadas para a instalação de atividades industriais, artesanais, oficinais e de armazenagem diretamente ligadas à transformação de produtos da exploração de recursos geológicos ou de produtos agrícolas, pecuários e florestais, e ainda outras atividades industriais que, por imperativos legais decorrentes da sua natureza e características, só possam localizar-se em solo rústico.