- 1 -O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- a)Cópia da Certidão Permanente da Pessoa Coletiva e exibição do Cartão de Cidadão dos representantes da pessoa coletiva, ou, no caso de pessoa singular, exibição do Cartão de Cidadão;
- b)Cópia de documento comprovativo do licenciamento da atividade;
- c)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- d)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, a afirmar que não se encontram em estado de falência técnica, insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem têm o respetivo processo pendente;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que apresentam uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
- g)Cópia das últimas três declarações de IES (Informação Empresarial Simplificada) apresentadas, quando aplicável;
- h)Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
- i)Identificação e fundamentação do tipo de apoio pretendido e informação sobre outros apoios recebidos para o investimento e respetivos montantes;
- j)Memória Descritiva e Projeto de investimento, referindo, nomeadamente, a finalidade económica pretendida e explicitando os objetivos a alcançar, mencionando a estimativa do montante do investimento, (orçamentos ou faturas pró-forma só são elegíveis se emitidos por entidades cujo objeto social ou habilitação esteja de acordo com os bens ou serviços a adquirir), número de postos de trabalho a criar, sua caracterização e qualificação; demonstração sumária de viabilidade económico-financeira do projeto ou investimento; faseamento e calendarização do investimento a realizar;
- k)Nos casos de criação do próprio emprego, cópia da declaração de início de atividade;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos e documentos constantes da candidatura;
- m)Cópia do projeto financiado no âmbito de candidatura a apoio nacional ou comunitário, caso se aplique.
- 2 -Poderá o Município solicitar quaisquer outros documentos e informações que considere necessários à correta apreciação do pedido de apoio.
Artigo 12.º — Documentos obrigatórios
Vigente desde: 05/06/2025