- 1 -Na gestão dos pavilhões, ginásios e campos de jogos exteriores previstos no presente Regulamento, é dada a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades desportivas promovidas pelo Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada;
- b)Atividades desportivas promovidas ou apoiadas pelo Município de Coimbra;
- c)Atividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Freguesia em cujo território se situa o estabelecimento escolar;
- d)Atividades desportivas promovidas pela respetiva Associação de Pais;
- e)Atividades desportivas promovidas pelos clubes federados sediados no concelho;
- f)Atividades promovidas por coletividades e outras entidades representativas do concelho;
- g)Atividades promovidas por particulares;
- h)Atividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao Município de Coimbra;
- i)Atividades extradesportivas.
- 2 -A Câmara Municipal tem competência para apreciar e decidir, de forma fundamentada, sobre situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas no número anterior.
Artigo 19.º — Ordem de prioridade de utilização dos pavilhões, ginásios e campos de jogos exteriores
Vigente desde: 20/07/2022