- 1 -A presença do responsável é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização dos espaços desportivos, ao qual compete:
- a)Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;
- b)Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos praticantes;
- c)Verificar juntamente com os trabalhadores responsáveis afetos ao Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada o estado dos espaços e ou equipamento e materiais, redigindo, se necessário, o registo de ocorrências de acordo com o Anexo do presente Regulamento.
- 2 -No caso de ausência do responsável nomeado ou do seu substituto, não é permitida a prática desportiva no período respetivo.
- 3 -Compete ao responsável nomeado pelo requerente autorizar ou não a permanência de assistência aos treinos, desde que esteja salvaguardada a lotação do espaço e o cumprimento do dever de zelo e de segurança dos espaços.
Artigo 20.º — Responsável nomeado pelo requerente
Vigente desde: 20/07/2022