Os praticantes, entidades e grupos autorizados a utilizar os espaços escolares desportivos são responsabilizados pelos danos causados no mesmo, bem como nos equipamentos específicos necessários a essa utilização que à Câmara Municipal caiba disponibilizar, durante o período de utilização ou decorrente deste.
Artigo 21.º — Responsabilidade dos praticantes
Vigente desde: 20/07/2022