- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestiário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática desportiva.
- 2 -Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos trabalhadores responsáveis afetos ao Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada.
- 3 -O Município de Coimbra e o Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada não se responsabilizam por quaisquer objetos de valor pessoal que se encontrem nos balneários.
- 4 -Após cada utilização, os trabalhadores responsáveis afetos ao Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada verificam os balneários, para averiguar a correta utilização dos mesmos.
- 5 -Quaisquer danos materiais ou a utilização incorreta dos balneários serão registados pelos trabalhadores responsáveis afetos ao Agrupamento de Escola ou Escola não Agrupada no registo de ocorrências de acordo com o Anexo do presente Regulamento, para posterior responsabilização do requerente dos espaços escolares.
Artigo 24.º — Utilização dos balneários
Vigente desde: 20/07/2022