- 1 -Nos espaços escolares desportivos só é permitida a prática de atividade desportiva específica a cada espaço.
- 2 -Em situação de treino ou competições desportivas não oficiais, só é permitida a entrada dos praticantes, nos espaços desportivos em causa, nos quinze minutos que antecedem o início da atividade.
- 3 -Em caso de competições desportivas oficiais, é permitida a entrada dos praticantes, nos respetivos espaços desportivos em causa, quarenta e cinco minutos antes do início da atividade.
Artigo 25.º — Prática desportiva
Vigente desde: 20/07/2022