- 1 -O período de utilização dos espaços escolares decorrerá após o término das atividades escolares e durante o ano.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as direções dos Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas comunicam por escrito, até ao final do 3.º período, à Câmara Municipal, os espaços que se encontram fora do período das atividades escolares e os respetivos períodos e horários para a sua utilização.
- 3 -Em caso de alteração dos horários e períodos de utilização, as direções dos Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas comunicam, de imediato, à Câmara Municipal.
- 4 -O período e o horário para a utilização dos espaços escolares, fora do período das atividades escolares, será definido pela Câmara Municipal, após comunicação das Direções dos Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas, e divulgado, anualmente, no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.
- 5 -O período e o horário para a utilização dos espaços escolares pode ser alterado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicitada com 48 horas de antecedência, relativamente à data em que se pretenda que produza efeitos.
Artigo 7.º — Período e horário de utilização
Vigente desde: 20/07/2022